terça-feira, 22 de abril de 2008

O Monstro Jurídico

Tristeza maior é ver o homem dominado pela sua própria regra, feita para controlar a bestialidade inerente a cada indivíduo, mas agora transpassando as barreiras de sua função original e acorrentando também a parte melhor que há, e a impede de florescer.

Quando foi que nos esquecemos que acima de tudo isso há os nobres sentimentos que ainda existem enquanto os humanos permanecerem como seres vivos?

Se há regras para ater os vícios da humanidade, por que deixamos que elas se estendam também às virtudes? Quando foi que deixamos findar sonhos dos mais variados em nome de uma estabilidade cinzenta? Quanto de cada parte de nós sacrificamos em nome de uma independência ilusória?

Por favor, não permita que a lei atrofie seu senso de justiça, nem que o maquinário burocrático emperre a sua moral, ou que especialistas levem-no a abandonar sua ética pessoal, ou "aquilo que você faz quando quer que as pessoas ao seu redor se sintam mais e melhor".

Não deixe a ficção jurídica obscurecer o valor do que verdadeiramente tem valor; "tudo pela segurança jurídica" é algo totalmente inválido se não há em mente a verdadeira importância daquilo que realmente devemos proteger, ou então será tarde demais.

Que tipo de prisão foi essa em que nos metemos? Que redemoinho sem volta foi esse que nos força a esquecer de nossa própria humanidade e mutilá-la em tantos pedaços a fim de alcançar objetivos discutíveis? Que fascínio é esse que exerce a regra sobre nós, desviando-nos do objeto focado pela sua finalidade?

Ora, pois, se até o amor é inconstitucional, que podemos mais fazer, a não ser sermos engolidos pela própria máquina que inventamos? Por que as pessoas perdem de vista algo tão importante?

Sim, isto é um clichê. E assim o será, até que deixe de sê-lo...a utopia é sempre utópica, mas sua mera tentativa terá sempre o rótulo de realização.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

1988: Uma Odisséia Constitucional

Costuma-se dizer que, a cada duas décadas na vida de uma pessoa, ocorre um momento de epifania e reflexão sobre como tudo tem sido levado até então. Uma espécie de crise psíquica, regada a tons de depressão e ansiedade. O julgamento do passado até o presente, e das possibilidades do que haverá de ser o futuro, é inevitável. Dúvidas se multiplicam e, por vezes, apavoram. Após esse lapso de questionamento, diz-se que ocorre um salto qualitativo, evolucionista, ou, pelo menos, é o que deveria acontecer. Coincidentemente, é também a cada vinte anos que se inicia uma nova geração.

Todo este simbolismo é curioso, e apenas procura ilustrar e eivar com certa importância uma data que tende a ser especial. Decerto, é chegado um período de transformações visíveis e determinantes. A Constituição de 1988, desde seu nascimento, foi discutida à exaustão, interpretada e reinterpretada, emendada, aplicada e não aplicada. Estudada, dissecada, criticada, elevada aos céus, retalhada. É natural. São os vinte primeiros anos, aqueles em que os conflitos trazem à tona fraquezas das vontades constituintes e onde os alicerces do texto constitucional são testados a ferro e fogo na tempestade social. São anos que parecem tantos, mas na verdade são tão poucos. Intensos, vorazes, mas poucos.

Há efeitos que só sobrevêm com o tempo. E não falamos da concretização de normas programáticas, mas de algo mais sublime: o sentimento constitucional. Porque, no princípio, não há como havê-lo, a médio prazo ele é, se muito, incipiente, mas há um estágio em que sua visibilidade é iminente. E, creio, esta fase está em vias de ocorrer, agora que estamos prestes a atravessar seu limiar profundo e significativo.

Após anos a fio debatendo sobre aspectos ontológicos, deontológicos, principiológicos, axiológicos, normativos e hermenêuticos, já podemos dizer que obtivemos um arcabouço suficientemente sólido para a partir de agora alçar vôo a uma nova espécie de instituto material da Constituição. Se ela, em sua origem, teve sua materialidade refinada no dito espírito constitucional do povo a que se destina, é chegada a hora, pois do feedback, em que a massa nacional irá absorver de volta tudo aquilo que uma vez originou filtrado pelas redes da Carta Magna. É o surgimento de uma dialética constitucional, e com ela o advento do sentimento que se torna essa reabsorção de valores, quando, adentrando no sujeito, liberta-se de seu invólucro normativo para se tornar elemento primordial para a construção de novos paradigmas consuetudinários.

É nesta reintegração ao indivíduo que desponta o significado de sentir a Constituição, este novo verbo que vem ao lado do acostumar-se com uma cultura de Constituição, cuja existência e desenvolvimento se arraiga com o passar das gerações. Se em 1988 o constituinte tinha crescido em um determinado tipo de ambiente humanístico, e em sua obra aplicou o fruto de sua própria construção como ser humano, hoje já é outro, e assim o é as pessoas a quem a Carta Maior se dirige. As novas gerações, ao invés de tornar anacrônico o texto constitucional, pelo contrário, rejuvenescem-no e lhe aprimoram o sentido, posto que nelas já nascem em si mesmas a fonte material da Constituição de maneira natural no decorrer de seu crescimento em sociedade.

Expondo de maneira prática, podemos dizer que a vivência social com as farpas dos litígios judiciários, o acesso mais generalizado do “por que” e do “como” dos direitos que cabem a cada um, a publicização mais ampla das leis e razão de ser delas, dentre outros acontecimentos, estão sempre edificando com experiências boas e más a consciência jurídica do cidadão. Aos poucos vão compondo fragmentos constitucionais na rotina das pessoas, que já incorporam em seu diálogo, mentalidade e relações sociais um pouco da norma superior e provocando uma lenta e progressiva construção de uma cultura jurídica verdadeiramente constitucional. A grosso modo, seria um processo inverso ao da common law anglo-americana, e, sendo assim, o costume nasce a partir da norma fundamental pré-estabelecida que deságua sobre os indivíduos pela convivência entre si e com a própria norma.

Seria imprudente, contudo, afirmar em quanto tempo isto irá ocorrer em dimensões maiores e mais amplas, embora já possamos afirmar com relativa segurança que já acontece e proporciona interessantes observações nesta virada de geração, a primeira depois da Constituição de 1988. Por outro lado, é com maior certeza que podemos decidir que é de grande relevância, e acima de tudo, de extraordinária necessidade, pois a absorção de valores constitucionais é um caminho muito natural e viável para um possível salto cultural sem precedentes e extremamente benéfico para o avanço da sociedade brasileira.


(Texto originalmente redigido como requisito de inscrição para a Simulação de Tribunais Constitucionais do Curso de Direito da UFRN de acordo com o tema "20 Anos da Constituição da República Federativa do Brasil".)

segunda-feira, 24 de março de 2008

Jamais serei um gênio

Dediquei-me superficialmente a diversas artes, das simplíssimas às clássicas, mas a habilidade excepcional exige uma fidelidade plena que não posso dar. A genialidade escolhe apenas aqueles que podem se dedicar por completo à sua arte. É como o visionário que enxerga centenas de matizes diferentes de azul, mas ignora por completo a diferença do vermelho para o verde.

Se para alcançar a completude de uma única arte eu precise abandonar todas as outras, então prefiro ser incompleto, mas ainda assim, inteiro.

Jamais serei um gênio.

quarta-feira, 5 de março de 2008

Da Fenomenologia do Julgamento

1. Considerações

Julgar algo é lançar sobre determinado objeto um juízo de valor estabelecido antes (pré-juízo) ou depois (pós-juízo) de se tomar conhecimento deste objeto; é a avaliação das propriedades subjetivamente relevantes do objeto, movida pela necessidade de se adotar uma postura ou conduta específica. É sobretudo uma conjectura, uma suposição, um posicionamento que, diferente dos outros, advem com graus de responsabilidade sobre a conclusão ou resultado do julgamento.

2. Da fenomenologia do julgamento

Julga-se prioritariamente aquilo que já se conhece, mesmo que seja apenas a idéia do objeto. É, a priori, impossível que se julgue um objeto desconhecido, posto que para que haja aplicação da valoração subjetiva deve haver consciência da existência do objeto. Caso o objeto exista de fato, e o observador não o conheça, a condição de inexistência do objeto permanecerá, mesmo que seja um status válido apenas para o observador.

Contudo, sob uma perspectiva ôntica do objeto, e remetendo-nos a certos conceitos fenomenológicos, é impossível julgar o objeto pelo que ele verdadeiramente é, ou seja, a partir de sua natureza ontológica. Desconhecemos a essência do objeto, pautando-nos apenas na interpretação do modo como o objeto normalmente é, ou existe (dasein¹). Dado que a mutação, como característica natural da existência, sujeita tanto objeto quando observador, então um objeto que se julgue agora, em outro período de tempo já não será mais o mesmo, muito menos o próprio julgador, e consequentemente, o julgamento feito já não poderá prevalecer de maneira absoluta.

3. Conclusão

Podemos julgar apenas um determinado estado do objeto, e nunca o objeto em si. Sobre o nosso julgamento incide os conflitos de nossa própria interpretação, encharcada da subjetividade latente do julgador. O modo como o objeto existe e a as turbulências da hermenêutica do julgador se conjugam para construir a realidade, do ponto de vista do observador. A heterogeneidade e interação de realidades constituem o mundo visualizado pela sociedade. A realidade do mundo é uma produção cultural, portanto.

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¹ Ser-a-cada-momento ou de-cada-vez (Heidegger).

domingo, 24 de fevereiro de 2008

O Nintendinho

Quando eu falo que já tive um Nintendo Entertainment System ninguém entende.

Obviamente, acho que falo apenas pra enrolar as pessoas e por alguns segundos fingir que já tive algo misteriosamente importante. Depois, mudo o discurso. "Você sabe, o nintendinho". "Aah, devia ter falado logo". É, eu sei.


Foi de uma viagem que meu pai fez a São Paulo, em 94. Ele havia me ligado, dizendo que traria um presente, e pediu pra que adivinhasse. Depois de quinze tentativas, mereci um "agora deixa eu falar com sua mãe". Na verdade, nunca tinha tido muito contato com video-games, então me parecia algo além das possibilidades.

O Nintendinho era uma graça. Não é à toa que as pessoas chamam por esse nome tão carinhoso e íntimo, afinal, foi o primeiro console da Nintendo. Com sua capacidade fenomenal de 8-bits, era uma maravilha digital. Veio junto com um jogo de avião, que não lembro o nome. Tinha que destruir os tanques. Hm, acho que não lembro muito, pra falar a verdade. Logo comecei a alugar fitas pra variar um pouco...Street Fighter (sim, o primeiro!) e Super Mario Bros (o primeiro também!) eram sensações.

Mas ele quebrou. Primeiro foi o controle, que não funcionava mais. E só tinha um. Esperando para comprar outro controle, acabei passando os tempos livres indo a locadoras jogar no recém-lançado Super Nintendo, e me fascinei por seus 18-bits ultramodernos. Acabei esquecendo do meu velho Nintendinho, que esperando o conserto viu sua existência relegada a um ostracismo cruel, dentro de uma caixa qualquer. E não vi quando ele foi jogado fora.

Mas então veio o PlayStation. E o Nintendinho ficou para sempre esquecido.